Requisitos de qualificação

Não obstante os requisitos do regulamento 2(b), com a permissão do Conselho Acadêmico ou de seu delegado, os candidatos ao Diploma de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias que obtiveram pelo menos um B em 118.785 ou 118.786 podem ser autorizados a transferir-se para o Diploma de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (Medicina Veterinária).

Os candidatos ao Diploma de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias deverão seguir um programa de estudos flexível, que consistirá em disciplinas totalizando pelo menos 120 créditos, incluindo:

Especialização em Obstetrícia, Neonatologia, Pediatria e Reprodução

(a) cursos do programa de qualificação;

(b) participar de viagens de campo, estúdios, oficinas, tutoriais e laboratórios, conforme necessário.

Especializações – O Diploma de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias é concedido sem recomendação.

Não obstante o disposto no Regulamento 5, as seguintes habilitações estão disponíveis de acordo com as disposições transitórias descritas no Regulamento 11: Epidemiologia Veterinária; Medicina Veterinária; e Saúde Pública Veterinária.

Progressão do aluno – Em casos de mérito suficiente, o Diploma de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias poderá ser concedido com distinção ou mérito.

Requisitos de conclusão – Os prazos de conclusão estabelecidos no Regulamento Geral para Cursos de Pós-Graduação, Diplomas de Pós-Graduação e Certificados de Pós-Graduação serão aplicados.

Os candidatos poderão se graduar quando atenderem aos requisitos de Admissão, Qualificação e Acadêmicos dentro dos prazos estipulados; os candidatos que não atenderem aos requisitos para graduação poderão, mediante aprovação do Conselho Acadêmico, receber um Certificado de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia, caso atendam aos requisitos de Qualificação pertinentes.