Todas as empresas são obrigadas a reportar, mas nem todas as formas de empresa exigem que a auditoria seja feita por um auditor . O que determina se você precisa contratar um contador é determinado pelo tamanho da sua empresa e pela forma jurídica sob a qual seu negócio é conduzido.
Desde 2010, a função de auditor foi abolida por lei para pequenas sociedades anônimas, sociedades comerciais e sociedades em comandita na Suécia. A abolição foi feita para obter uma melhor adaptação às regras europeias.
Você só pode optar por não contratar um contador se sua empresa atender a pelo menos dois dos três critérios a seguir:
O volume de negócios líquido da empresa não deve exceder SEK 3 milhões.
O total do balanço não pode exceder 1,5 milhões.
A empresa pode ter no máximo três funcionários.
Se a sua empresa cumprir dois dos requisitos acima, não há exigência de que seja enviado um relatório de auditoria juntamente com o relatório anual ao Gabinete Sueco de Registo de Empresas.
Se você precisa garantir a qualidade de suas contas, mas não deseja contratar um contador, você pode recorrer a um consultor contábil autorizado que poderá preparar um relatório de fechamento.
Se você administra uma sociedade unipessoal em vez de uma sociedade limitada, deverá contratar um contador se tiver:
Mais de 50 funcionários na empresa.
O volume de negócios da empresa ultrapassa os 80 milhões de coroas suecas.
Os ativos líquidos da empresa ultrapassam SEK 40 milhões.
O cenário acima não é muito comum, pois é economicamente mais vantajoso e mais seguro a esse nível transformar a sociedade individual em sociedade anônima.